sábado, 12 de abril de 2014

Crédito Associativo - Como Funciona

Destinar recursos financeiros para a concessão de financiamentos a pessoas físicas, que desejem adquirir habitações ou lotes, agrupados em condomínio, sindicatos, cooperativas, associações, COHAB e/ou órgãos assemelhados ou entidades privadas, voltadas para a produção habitacional, denominadas entidades organizadoras.

Beneficiários Finais

População com renda familiar mensal bruta de até R$ 4.300,00.

Obs.: Nos financiamentos vinculados a imóveis situados em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais, ou municípios com população igual ou superior a 250.000 habitantes, o limite de renda é de R$ 5.400,00.

Modalidades

  • Construção de Unidades Habitacionais em terreno próprio; 
  • Aquisição de terreno e construção de Unidades Habitacionais; 
  • Aquisição de terreno e produção de Lotes Urbanizados; 
  • Reabilitação urbana.

Requisitos para contratação

  • Viabilidade técnica de engenharia, jurídica e cadastral; 
  • Apresentação de licenciamento ambiental ou de sua dispensa; 
  • Inexistência de restrição cadastral da entidade organizadora perante o CADIN (Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais); 
  • Situação regular de empreendimentos produzidos pelo proponente ou em execução com recursos do FGTS. 
  • Inexistência de débito do tomador junto ao FGTS.

Ecologia:

O executor das obras será recomendado das seguintes providências de preservação ambiental:

  • Minimizar os impactos da obra no meio ambiente;
  • Aproveitar, passivamente, os recursos naturais do ambiente local;
  • Realizar a gestão e economia de água e energia na construção;
  • Promover o uso racional dos materiais de construção;
  • Arborizar e estimular o plantio de árvores nos terrenos;
  • Estimular a coleta seletiva de lixo e o reaproveitamento do lixo seco;
  • Promover discussões e difundir entre seus membros conhecimentos sobre reaproveitamento de materiais, uso racional dos recursos naturais, medidas alternativas de baixo custo de aquecimento de água/materiais degradáveis para construção/outros, riscos decorrentes da não preservação ambiental e demais questões pertinentes.

Condições operacionais de empréstimo do agente operador ao agente financeiro

Limite do empréstimo

De acordo com a demanda apresentada pelo agente financeiro, observado o limite de crédito junto ao Agente Operador. 

Equivalente à soma dos valores dos financiamentos a serem concedidos aos mutuários finais por empreendimento.

Taxa de juros

As taxas de juros serão cobradas conforme quadro abaixo.

Renda FamiliarTaxa de Juros
Até R$ 3.275,005% ao ano
De R$ 3.275,01 a R$ 5.400,006% ao ano

Para os titulares de conta vinculada ao trabalhador do FGTS, com no mínimo 03 anos de trabalho sob o regime do FGTS, a taxa nominal de juros será reduzida em 0,5% ao ano.

Para os financiamentos enquadrados no Programa Minha Casa, Minha Vida: 
- Serão cobradas as taxas de juros da tabela abaixo, que poderão ser reduzidas em 0,5% ao ano para os titulares de conta vinculada ao FGTS.

Renda Familiar MensalTaxa de Juros Nominal
Até R$ 3.275,005,00% a.a.
De R$ 3.275,01 até R$ 5.000,006,00% a.a.

Garantias

a) Fundo de aval; 
b) Fundo garantidor; 
c) Aval solidário; 
d) Caução de depósitos em moeda corrente, junto à instituição bancária, no Brasil; 
e) Alienação fiduciária de bens imóveis.

Seguro

A contratação de financiamento com apólice de seguro, diferente da aplicada no SFH (Sistema de Financiamento Habitacional) é permitida, desde que a operação preveja, obrigatoriamente, no mínimo, a cobertura relativa aos riscos de morte e invalidez. 
Para os financiamentos enquadrados no Programa Minha Casa, Minha Vida, os financiamentos garantidos pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab, nos termos do art. 18 da MP 459, coloca o art. 28 da Lei nº 11.977 de 07.07.09, serão dispensados da contratação de seguro com cobertura de MIP e DFI.

Prazos

  • De Utilização dos Recursos do contrato de empréstimo : até 12 meses, contados a partir do mês da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado pelo Agente Operador; 
  • De Amortização : Resultante da média ponderada dos prazos dos financiamentos concedidos aos mutuários finais.

Risco de crédito

Sobre os valores efetivamente liberados pelo Agente Operador ao Agente Financeiro é cobrado, mensalmente, junto com os encargos mensais, um percentual, incidente sobre o saldo devedor, correspondente ao Risco de Crédito, que pode variar de 0,2% a 0,8% ao ano, de acordo com a classificação de risco do agente.

Prestações

Pagas mensalmente, as prestações são calculadas de acordo com o sistema de amortização, que apresente maior incidência nos financiamentos concedidos pelo agente financeiro.


Desembolso

1. Operação de crédito que contempla prazo de carência - o desembolso é realizado em parcelas mensais, de acordo com as etapas físicas, previstas no cronograma físico-financeiro de cada empreendimento, devidamente executadas e atestadas.

2. Operação de crédito que não contemplar prazo de carência - o desembolso é realizado em parcela única, em conta individualizada vinculada ao empreendimento, no ato da assinatura do Instrumento Contratual, respeitado o valor previsto no contrato de empréstimo, firmado com o agente operador, após a constituição das garantias da operação.

Reajuste do saldo devedor

Reajustado pelo mesmo índice e na mesma periodicidade da atualização dos saldos das contas vinculadas do FGTS.

Condições operacionais do agente financeiro ao mutuário

Valor do financiamento

O valor do financiamento é definido em função da análise da capacidade de pagamento do mutuário, respeitando os limites de renda familiar bruta, e de valor de venda/avaliação ou investimento, constantes das tabelas abaixo, observado, ainda, o percentual de participação mínima do mutuário no valor de venda ou investimento:

- Modalidade aquisição de imóvel usado

Renda Familiar BrutaValor de Venda/AvaliaçãoValor do investimento
Até R$ 4.300,00R$ 90.000,00R$ 90.000,00-

- Modalidade aquisição de lote urbanizado

Renda Familiar BrutaValor de Venda/AvaliaçãoValor do investimento
Até R$ 3.275,00R$ 31.500,00R$ 31.500,00-

- Modalidade Conclusão, Ampliação, Reforma e/ou Melhoria de Unidade Habitacional

Renda Familiar BrutaValor de Venda/AvaliaçãoValor do investimento
Até R$ 4.300,00R$ 90.000,00R$ 90.000,00

- Modalidade Aquisição de Material de Construção - Forma Individual e Coletiva

Renda Familiar BrutaValor de Venda/AvaliaçãoValor do investimento
Até R$ 4.300,00R$ 90.000,00R$ 90.000,00

- Modalidade aquisição de imóvel novo

Renda Familiar BrutaValor de Venda/AvaliaçãoValor do investimento
Até R$ 4.300,00R$ 90.000,00R$ 90.000,00-

- Modalidade construção, aquisição de terreno e construção
Renda Familiar BrutaValor de Venda/AvaliaçãoValor do investimento
Até R$ 4.300,00R$ 90.000,00R$ 90.000,00-


Limites de Valor de Imóveis:

RegiõesRegiões do Território NacionalImóveis (Venda/Avaliação ou Investimento)
1Distrito Federal; Municípios integrantes das regiões metropolitanas ou equivalentes dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.R$ 190.000,00
2Municípios com população igual ou superior a 1.000.000 de habitantes e municípios-sede de capitais estaduais não especificadas na região 1.R$ 170.000,00
3Municípios com população igual ou superior a 250.000 habitantes; municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes; e municípios integrantes da Região Integrada do Distrito Federal e Entorno - RIDE/DF.R$ 145.000,00
4Municípios com população igual ou superior a 50.000 habitantes. R$ 115.000,00
5Municípios com população menor do que 50.000 habitantes.R$ 90.000,00



Limites de Renda Familiar Mensal Bruta:

Regiões do Território NacionalLimite de Renda Familiar Mensal Bruta
Municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais, ou municípios com população igual ou superior a 250.000 (duzentos e cinqüenta mil) habitantes.R$ 5.400,00
Nos demais municípiosR$ 4.300,00


Para os imóveis enquadrados no Programa Minha Casa, Minha Vida os agentes financeiros devem observar os limites de renda familiar até R$ 5.000,00, priorizando a faixa até R$ 3.725,00

Os financiamentos a mutuários com renda superior a R$ 5.000,00 não se enquadram no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.


Juros:


As taxas de juros serão cobradas conforme quadro abaixo:


ImóvelRenda FamiliarTaxa de Juros
Novo e UsadoAté R$ 2.455,005% ao ano
Novo e UsadoDe R$ 2.455,01 até R$ 3.275,006% ao ano
Novo e UsadoDe R$ 3.275,01 até 5.000,007,16% ao ano
Novo e UsadoDe R$ 5.000,01 até R$ 5.400,008,16% ao ano

Para os titulares de conta vinculada do FGTS, com no mínimo 03 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, a taxa nominal de juros será reduzida em 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano.

Para os empreendimentos enquadrados no Programa Minha Casa, Minha Vida, serão cobradas as taxas de juros da tabela a seguir, que poderão ser reduzidas em 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano para os titulares de conta vinculada do FGTS

Renda Familiar MensalTaxa de Juros Nominal
Até R$ 2.455,005% a.a.
De R$ 2.455,01 até R$ 3.275,006% a.a.
De R$ 3.275,01 até R$ 5.000,007,16% a.a.

Participação mínima do mutuário

A participação mínima do mutuário levará em consideração o percentual de contrapartida mínima de 5%, incidente sobre os valores de venda, avaliação ou investimento da unidade habitacional.

Prazo de amortização

Até 300 meses

Prazo de carência

O prazo previsto para execução das obras é limitado a 24 meses, contados a partir da data da assinatura do contrato de financiamento.

Reajuste do saldo devedor e da prestação

O saldo devedor e da prestação são reajustados pelo mesmo índice e na mesma periodicidade da atualização dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.

Garantias

a) Hipoteca; 
b) Alienação fiduciária de bens imóveis; 
c) Concessão de Direito Real de Uso - CDRU e a Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia - CUEM 
d) Outras previstas na legislação do FGTS e aceitas pelo agente financeiro, conforme Lei no 9.467, de 10.07.97, suas alterações e aditamentos, acrescida daquelas autorizadas pelo CCFGTS, por intermédio das Resoluções nºs 381/02 e 435/03, de 12.03.02 e de 16.12.03, respectivamente.

Desembolso

1. Operação de crédito que contempla prazo de carência - os recursos são liberados em parcelas mensais, de acordo com o cronograma físico-financeiro, estabelecido contratualmente, com base em relatório técnico de acompanhamento das obras emitido pelo agente financeiro;

2. Operação de crédito que não contempla prazo de carência - os recursos são liberados em parcela única, em conta poupança aberta em nome do mutuário, vinculada ao empreendimento, no ato da assinatura do contrato de financiamento.

2.1. Esses recursos serão liberados pelo agente financeiro à entidade organizadora/agente promotor, de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra, observada a evolução de percentual de obra executada.

Remuneração do agente financeiro

A remuneração do agente financeiro é composta de diferencial de juros mais taxa de administração, cobrada mensalmente, conforme a seguir:

- Diferencial de juros: De até 2,16% ao ano, incidente sobre o saldo devedor, durante as fases de carência e amortização, cobrado no encargo mensal.

- Taxa de Administração: É devida exclusivamente nas operações com pessoas físicas, em conformidade com os períodos, valores e regras, definidas nas normas do FGTS.
O Diferencial de Juros será cobrado do proponente pessoa física de acordo com o tipo do imóvel e a renda familiar, conforme quadro abaixo: 

Renda familiarForma de cobrança
Até R$ 2.455,00Suportado integralmente pelo FGTS e pago à vista
De R$ 2.455,01 a R$ 3.275,001,16 % é suportado pelo FGTS e pago à vista
até 1% cobrado no encargo mensal do Mutuário
De R$ 3.275,01 a R$ 5.000,00até 1,16% cobrado no encargo mensal do Mutuário
De R$ 5.000,01 a R$ 5.400,00até 2,16% cobrado no encargo mensal do Mutuário

A Taxa de Administração, exclusivamente nas operações com pessoas físicas, será de R$ 25,00 por contrato ativo mês, até o final do prazo de retorno dos contratos, reajustável anualmente pelo mesmo índice aplicado ao saldo devedor, cobrada no encargo mensal, observado o disposto no quadro abaixo:

A Taxa de Administração de que trata este subitem será cobrada do proponente pessoa física de acordo com a renda familiar, conforme quadro abaixo:

Renda familiaForma de cobrança
Até R$ 3.275,00Suportada integralmente pelo FGTS, paga à vista, ao valor presente calculado à taxa referencial do SELIC. No valor de 7,28% para o ano de 2013.
De R$ 3.275,01 a R$5.400,00Cobrada no encargo mensal do Mutuário

Tarifa Operacional

Os agentes financeiros ficam autorizados a cobrar dos mutuários dos Grupos Associativos:

  • a) até 0,5% (meio por cento) do valor do financiamento, observado o valor mínimo de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de análise de concessão do financiamento, considerados os custos das análises cadastral, jurídica, da proposta, de viabilidade técnica de engenharia e de risco de crédito;
  • b) até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por vistoria mensal das obras;
  • c) até R$ 400,00 (quatrocentos reais) para reprogramação de cronograma físico-financeiro;
  • d) até R$ 100,00 (cem reais) por hora técnica para avaliação de imóveis ou recebíveis, nos casos de análise de garantias diferenciadas.
O valor de que trata a alínea "a" do subitem anterior não poderá ser superior aos limites constantes na tabela abaixo:


FaixaLimite Máximo Permitido
Até R$ 1.400.000,00R$ 7.000,00
De R$ 1.400.000,01 até R$ 2.800.000,00R$ 10.000,00
Acima de R$ 2.800.000,00R$ 16.000,00

Desconto para complementação da capacidade de pagamento do mutuário

Nos financiamentos para mutuários com renda familiar bruta mensal de até R$ 3.275,00 pode ser concedido, pelo FGTS, desconto para complementação de sua capacidade de pagamento. O desconto para o mutuário é calculado, de acordo com critérios estabelecidos nos normativos do FGTS, que consideram o tipo e a localização do imóvel e a renda do mutuário. O desembolso é realizado de acordo com as regras previstas para o desembolso dos recursos do financiamento.

Os descontos a serem concedidos nos financiamentos a pessoas físicas, conjunta ou alternativamente, para redução no valor das prestações e para pagamento de parte da aquisição ou construção do imóvel, têm por objetivos, de forma complementar:

  • promover o acesso à moradia adequada para os segmentos populacionais de menor renda;
  • assegurar, por intermédio do desconto para fins de redução da prestação, a aplicação dos recursos onerosos destinados ao financiamento habitacional;
  • promover a associação com recursos dos orçamentos públicos, em especial do Fundo Nacional de Habitação do Interesse Social, conforme disposto na Lei n° 11.124, de 16 de junho de 2005, suas alterações e aditamentos.



domingo, 23 de março de 2014

Entenda os Termos do Contrato Imobiliário - A

Abatimento
Mesmo que dedução
Abjudicar
Desapossar, em razão de sentença judicial, o possuidor ilegítimo daquilo que pertence à outra pessoa.
Acabamento
Estágio de finalização da obra. Engloba pintura de paredes, colocação de revestimentos e puxadores, etc.
Acessão imobiliária
É o acréscimo a um bem imóvel resultante de um acontecimento natural ou de uma obra humana.
Administradora condominial
Empresa de prestação de serviços voltada para administração de imóveis em condomínio (assessoria ao síndico, cobranças e pagamentos de despesas, etc).
Amortização de empréstimo
Extinção gradativa de uma dívida por meio de pagamento parcelado. As parcelas de amortização são também conhecidas como principal da dívida.
Alienação fiduciária
Ato de transferência de um bem móvel ou imóvel do devedor para o credor, em garantia do pagamento da dívida. O devedor detém a posse direta do bem, para seu uso, e o credor detém a posse indireta do bem, que fica em seu domínio. Depois de quitar o empréstimo, o comprador adquire a propriedade definitiva do bem.
Aluguel
Cessão ou empréstimo de um bem em troca do pagamento de uma taxa periódica por extensão, chamada pelo mesmo nome, aluguel
Área comum
Área de um condomínio que pode ser utilizada por todos os moradores, como os corredores, o saguão, o salão de festas e os locais de lazer.
Área de construção
Soma das áreas, incluídas paredes e pisos, cobertos ou não, de todos os pavimentos de uma edificação.
Área de serviço
Nos apartamentos, a parte destinada à lavanderia.
Área de ocupação intensiva (AOI)
É a parte da cidade onde a concentração de pessoas e negócios deve ocorrer prioritariamente.
Área de ocupação rarefeita (AOR)
É a parte da cidade onde deve haver baixíssima densificação e um maior cuidado com a natureza.
Área líquida de terreno
É a área não atingida por traçado (vias, praças etc).
Área urbana de ocupação prioritária (AUOP)São aquelas definidas para aproveitamento prioritário, em função de sua localização e infra-estrutura disponível.
Áreas de contenção ao crescimento urbano (ACCRU)São áreas onde, ao contrário das AUOPs, não se quer incentivar a ocupação, ou porque os equipamentos urbanos e comunitários já estão com sua capacidade de uso saturada, ou porque as condições ambientais não são favoráveis (como, por exemplo, as áreas de risco).
Áreas de desenvolvimento diversificado
São zonas situadas na Área de Ocupação Rarefeita, que podem receber uma maior diversidade de usos (habitação, lazer, turismo, atividades primárias etc), desde que não agridam a natureza e possibilitem a sua proteção.
Áreas de interesse ambiental
São os espaços físicos que, pelas suas características, devam ter a sua ocupação e utilização reguladas, no sentido de conservar o patrimônio ambiental do Município, natural ou cultural.
Áreas de potencial de intensiva
São zonas da Área de Ocupação Rarefeita que, por sua localização e pela forma como já vêm sendo utilizadas apresentam condições de serem integradas à área intensiva através de projetos de habitação de interesse social.
Áreas de proteção ao ambiente natural
São zonas que concentram espaços representativos do patrimônio natural e cuja ocupação deverá ser disciplinada com vistas à sua manutenção. Englobam os morros, as margens de rios e arroios. Podem estar situadas tanto na Área Intensiva, como na Rarefeita.
Áreas de revitalização
São espaços da cidade que apresentam valores significativos. Por esta razão merecem medidas que resgatem e valorizem suas peculiaridades, dando-lhes nova vida, de forma que mais pessoas tenham acesso e possam usufruir delas.
Áreas especiais
São locais que devem ter um tratamento diferente (regime urbanístico) daquele dispensado ao restante da cidade para que possam receber melhor as pessoas, atender suas necessidades, proteger o meio ambiente e valorizar a história da cidade.
Áreas especiais de interesse ambientalSão espaços da cidade com valor ambiental significativo integrantes do Patrimônio Cultural ou Natural. Podem abranger tanto grandes áreas do território, como alguns lugares ou, ainda, unidades (uma única árvore ou edificação, por exemplo).
Áreas especiais de interesse institucional
São lugares da cidade onde existem equipamentos de atendimento à população como o aeroporto, centro administrativo, universidades, hospitais, quartéis, clubes e hidráulicas, dentre outros, que estruturam o espaço urbano ou servem de referência à população.
Áreas especiais de interesse social (AEIS)
São aquelas definidas para regularização ou implantação de habitação de interesse social.
Áreas especiais de interesse urbanístico
São áreas que devem ser melhor integradas à estrutura da cidade, aproveitando as melhorias já implantadas ou mesmo eliminando a precariedade da infra-estrutura existente.
Áreas miscigenadasSão aquelas onde se misturam residências, comércio, serviços e indústrias. Estão subdivididas em função das atividades e porte permitidos.
Áreas predominantemente produtivasSão as zonas situadas na Área de Ocupação Intensiva, voltadas para a produção, de maneira que as moradias nestas áreas não serão permitidas, com exceção da zeladoria.
Áreas predominantemente residenciais
São zonas onde há incentivo à vida de bairro e às atividades de comércio e serviços que apóiam o dia a dia da população.
Área privativa
Área de um imóvel sobre a qual o proprietário tem domínio total, delimitada pela superfície externa das paredes.
Área útil
Soma das áreas internas de cada cômodo do imóvel, de parede a parede, sem contar sua espessura. Antigamente tinha o sugestivo nome “área de vassoura”.
Arrendamento (Mercantil) ou Leasing
Utilização de ativos fixos específicos sem deter efetivamente a sua posse. O arrendatário recebe os serviços dos ativos arrendados pelo arrendador, que possui os ativos. Exige-se um pagamento periódico, chamado contraprestação, dedutível para fins de imposto de renda. Um arrendamento operacional é geralmente um acordo cancelável a curto prazo. Um arrendamento financeiro é um contrato não cancelável a longo prazo.
Ativo
Bens, direitos e valores pertencentes a uma empresa ou pessoa. Exemplo: imóveis, dinheiro aplicado, ações, jóias etc.
Avaliação
Atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de determinado bem, direito ou empreendimento. Determinação de valor para hipoteca.
Averbação
Anotação feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de qualquer alteração que diga respeito ao proprietário (chamada subjetiva) ou ao imóvel (objetiva), como a mudança no estado civil do dono ou no nome da rua do imóvel.

sábado, 22 de março de 2014

O que é IGP – Índice Geral de Preço?

Calculado pela Fundação Getúlio Vargas,  o IGP (Índice Geral de Preço) é um índice que abrange vários setores e registra as variações de preços de matérias-primas industriais e agropecuárias, de produtos intermediários e de bens e serviços finais.
É um dos índices mais praticados nos reajustes dos contratos de locação. O IGP é formado pela média aritmética de três outros índices de preços: 60% do Índice de Preços do Atacado (IPA), 30% do Índice de Preços ao Consumidor(IPC) e 10% do Índice Nacional da Construção Civil (INCC).
O Índice Geral de Preço apresenta-se em três versões, que se diferenciam pelo período de coleta das informações para cálculo do índice: o IGP-10, o IGP-M e o IGP-DI.

O que é Incorporação Imobiliária?

Incorporação Imobiliária é  um documento registrado em cartório que dá a segurança para o cliente quanto à condição técnica e idoneidade do incorporador, além da legalidade do projeto, as características e metragens do imóvel, bem como as regras de convivência em condomínio.
Incorporação Imobiliária é  o ato de empreender um projeto imobiliário. É quando uma pessoa (física ou jurídica) se compromete a construir um edifício ou conjunto deles, como apartamentos e áreas comuns. O incorporador também pode comercializar as unidades antes (na fase da planta) ou durante a fase de construção do empreendimento.

O que é Habite-se?

O habite-se é um documento, emitido pela prefeitura local, atestando que o imóvel foi construído seguindo as exigências da legislação municipal onde o empreendimento está localizado. Enfim, é uma certidão que aprova o imóvel como “pronto para ser habitado”.
Para retirar o Habite-se, o proprietário do imóvel, no caso a construtora, faz a requisição junto ao órgão competente da prefeitura, que providencia uma vistoria no local para constatar se o que foi construído realmente condiz com o projeto inicial aprovado na prefeitura.

O que é VGV? Saiba o significado deste termo tão comum no mercado imobiliário


Um dos termos mais comuns do mercado imobiliário, o VGV, é também um dos que mais despertam a curiosidade dos que estão entrando neste mercado. Afinal, qual o significado do termo VGV e qual sua importância para o mercado imobiliário?

VGV significa Valor Geral de Vendas. É um valor calculado pela soma do valor potencial de venda de todas as unidades de um empreendimento a ser lançado.

Por exemplo: a construtora A pretende lançar um empreendimento com 70 apartamentos a R$ 350.000,00 cada. O VGV  deste empreendimento é de R$ 24.500.000,00, ou seja, ele tem o potencial de gerar R$ 24.500.000,00 em receitas. Isto não significa que ele irá necessariamente gerar este valor, pois uma série de fatos podem fazer com que a receita total varie, como alteração no preço dos imóveis, margem de negociação e uma série de outros motivos, mas o indicador ajuda a identificar o potencial comercial do empreendimento.
Qual a importância do VGV?Além ajudar a indicar se o empreendimento é ou não viável do ponto de vista comercial, o VGV  auxilia na definição do orçamento da obra, das verbas administrativas da incorporadora, no desempenho da empresa no mercado, dentre outros.
De acordo com levantamento feito pela Folha Online em 2006, as incorporadoras de São Paulo gastam de 3% a 6% do VGV de um empreendimento imobiliário em marketing.